A atividade leiloeira em Portugal tem vindo a proliferar nos últimos anos, em parte como resultado da situação económica desfavorável iniciada em 2008, situação que levou a um papel cada vez mais decisivo desempenhado pelas empresas de leilão nos atos de liquidação, execução de hipotecas e insolvência de empresas.

Esta situação levou ao surgimento de alguns players nesta atividade, privados de um período de preparação e adequação necessária ao seu correto desenvolvimento no setor, em detrimento dos interesses públicos e privados que a atividade leiloeira em Portugal exige. Neste sentido, e tendo em conta a natureza e necessidade de transparência que o setor exige, foram estabelecidos requisitos de idoneidade e qualificação para atuação no setor. Deste modo, é necessário obter uma autorização prévia, concedida pela Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE).

Para além disso, existe a obrigação de contratação de um seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente, a fim de garantir a indemnização correta e cobrir eventuais danos decorrentes do exercício da atividade.

Para controlar a validade da autorização, a DGAE recolhe e analisa os elementos que podem ser obtidos não oficialmente e, em caso de dúvida, pode notificar as partes interessadas para envio, dentro de um prazo que não pode ser inferior a 20 dias, os outros itens necessários.

O vencimento do documento de autorização determina a resolução dos contratos de leilão vigentes, assinados pelo leiloeiro para o exercício da atividade em território nacional.

Por razões de transparência, a DGAE é responsável por organizar e registar as empresas de leilão e disponibilizar no seu website uma lista de empresas de leilão autorizadas a realizar operações e os seus estabelecimentos de serviço público, portanto:

  • Os requisitos de competição e qualificação estabelecidos para os envolvidos nas atividades de leilão devem passar por autorização prévia da Direção Geral de Atividades Económicas (DGAE).

A atividade de leiloeira só pode ser realizada no território nacional por pessoas singulares ou coletivas, devidamente autorizadas pela DGAE e que preencham as condições de adequação.

Em suma (obrigações legais):

  • Contratação de um seguro de responsabilidade civil, garantia financeira ou instrumento equivalente, para garantir a indemnização correta e cobrir os danos decorrentes do exercício da atividade;
  • Redação dos contratos de serviço de leilão, definição de um conjunto de deveres da empresa com clientes e destinatários, algumas obrigações para registar e publicar informações, bem como as regras aplicáveis aos leilões eletrónicos, realizados de forma mais recorrente.